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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA HABILITAÇÃO

Art. 66 da Lei 14.133/2021

A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Entenda o Art. 66

A habilitação jurídica serve para provar que a empresa existe legalmente e tem capacidade para assinar contratos. O licitante deve apresentar documentos que comprovem sua constituição jurídica e, se necessário, a autorização específica para realizar o serviço ou fornecer o bem licitado.

O que mais cai na prova

  • A finalidade da habilitação jurídica é demonstrar a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações.
  • A documentação exigida limita-se à comprovação da existência jurídica da pessoa.
  • A autorização para o exercício da atividade só é exigida quando for cabível ao objeto da contratação.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a habilitação jurídica exige comprovação de capacidade técnica ou financeira, quando, na verdade, o artigo limita a exigência apenas à existência jurídica e autorização de atividade.

Na prática

Uma empresa de engenharia que deseja participar de uma licitação deve apresentar seu contrato social registrado na Junta Comercial e, se a lei exigir, o registro no conselho de classe profissional correspondente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.