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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 da Lei 14.735/2023

Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)

§ 5º (VETADO)

§ 6º (VETADO)

Entenda o Art. 38

Ao criar o cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos existentes na polícia civil podem ser transformados, renomeados ou aproveitados por lei do ente, respeitada a equivalência de atribuições.

O que mais cai na prova

  • Transformação ou aproveitamento de cargos existentes.
  • Respeito à similitude e equivalência das atribuições.
  • Feita por lei do respectivo ente federativo.
Pegadinha comum

Dizer que os cargos de agente e escrivão foram extintos automaticamente pela lei federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.