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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46 da Lei 14.735/2023

A lei do respectivo ente federativo deve dispor sobre a aplicação de data-base para recomposição salarial dos servidores da polícia civil.

Entenda o Art. 46

A lei de cada ente federativo deve tratar da data-base para recomposição salarial dos policiais civis.

O que mais cai na prova

  • Data-base definida por lei do ente federativo.
Pegadinha comum

Dizer que a data-base é fixada pela lei federal para todo o país.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 46

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.