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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 da Lei 14.735/2023

O poder público deve assegurar as condições necessárias à segurança e ao funcionamento das instalações físicas das unidades policiais, bem como o número adequado de servidores para o atendimento eficiente ao usuário.

Entenda o Art. 36

O poder público deve garantir segurança e condições de funcionamento das unidades policiais e número adequado de servidores para atendimento eficiente.

O que mais cai na prova

  • Segurança e funcionamento das instalações.
  • Número adequado de servidores.
Pegadinha comum

Dizer que essa obrigação é dos próprios policiais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.