Art. 49 da Lei 14.735/2023
Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.
Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.