Art. 41 da Lei 14.735/2023
As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são privativas de policiais civis.
Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são privativas de policiais civis.
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As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são exclusivas de policiais civis.
Dizer que essas funções podem ser ocupadas por servidores de outros órgãos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.