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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 da Lei 14.735/2023

A estrutura de cargos e as respectivas atribuições relativas à atividade pericial oficial prevista no inciso IV do caput do art. 6º desta Lei e relacionadas às unidades técnico-científicas da polícia civil, observada a lei federal que estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal, serão definidas em lei específica, aplicadas as normas gerais desta Lei no que couber, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes dos entes federativos que disponham sobre organização dos serviços de perícias oficiais.

Entenda o Art. 39

Os cargos e atribuições da perícia oficial nas unidades técnico-científicas da polícia civil serão definidos em lei específica, observada a lei federal de perícias oficiais e as normas dos entes sobre organização das perícias.

O que mais cai na prova

  • Estrutura pericial definida em lei específica.
  • Respeita a lei federal de perícias oficiais criminais.
Pegadinha comum

Dizer que a Lei 14.735/2023 define todos os cargos periciais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 39

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.