Art. 121 da Lei 7.210/1984
1A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção III — Das autorizações de saída › Subseção I — Da permissão de saída
A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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A permissão de saída dura o tempo necessário à sua finalidade.
Dizer que a permissão de saída tem prazo fixo de 7 dias.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.