Art. 124 da Lei 7.210/1984
2(Revogado pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)
Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção III — Das autorizações de saída › Subseção II — Da saída temporária
(Revogado pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.