Art. 171 da Lei 7.210/1984
1Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.
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Transitada em julgado a sentença que aplica medida de segurança, expede-se guia para a execução.
Dizer que a medida de segurança se executa provisoriamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.