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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 171 da Lei 7.210/1984

1

Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.

Entenda o Art. 171

Transitada em julgado a sentença que aplica medida de segurança, expede-se guia para a execução.

O que mais cai na prova

  • Execução após o trânsito em julgado.
Pegadinha comum

Dizer que a medida de segurança se executa provisoriamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 15 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.