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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO II — DA ASSISTÊNCIA › Seção V — Da assistência educacional

Art. 18 da Lei 7.210/1984

O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

Entenda o Art. 18

O ensino fundamental (antigo primeiro grau) é obrigatório e integra o sistema escolar do Estado.

O que mais cai na prova

  • Ensino fundamental obrigatório.
Pegadinha comum

Dizer que o ensino médio é obrigatório e o fundamental facultativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.