Art. 20 da Lei 7.210/1984
As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO II — DA ASSISTÊNCIA › Seção V — Da assistência educacional
As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
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As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou privadas.
Dizer que só o Estado pode oferecer ensino no presídio.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.