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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VII — DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA ANISTIA E DO INDULTO

Art. 189 da Lei 7.210/1984

A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

Entenda o Art. 189

A petição de indulto, com documentos, é entregue ao Conselho Penitenciário para parecer e depois enviada ao Ministério da Justiça.

O que mais cai na prova

  • Fluxo: Conselho Penitenciário, depois Ministério da Justiça.
Pegadinha comum

Dizer que a petição vai diretamente ao Presidente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.