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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VII — DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA ANISTIA E DO INDULTO

Art. 191 da Lei 7.210/1984

Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Entenda o Art. 191

Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição de indulto individual é submetida ao Presidente da República, que pode requisitar os autos.

O que mais cai na prova

  • Decisão do Presidente da República.
  • Tramita pelo Ministério da Justiça.
Pegadinha comum

Dizer que o indulto individual é concedido pelo juiz da execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 191

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.