Art. 187 da Lei 7.210/1984
Concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO VII — DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA ANISTIA E DO INDULTO
Concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
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Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade, de ofício ou a pedido do interessado, do MP, da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário.
Dizer que a anistia é concedida por decreto presidencial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.