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Lei 7.210/1984 · TÍTULO VII — DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA ANISTIA E DO INDULTO

Art. 187 da Lei 7.210/1984

Concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

Entenda o Art. 187

Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade, de ofício ou a pedido do interessado, do MP, da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário.

O que mais cai na prova

  • Anistia: concedida por lei do Congresso.
  • Juiz declara extinta a punibilidade.
Pegadinha comum

Dizer que a anistia é concedida por decreto presidencial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.