Art. 30 da Lei 7.210/1984
3As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO III — DO TRABALHO › Seção I — Disposições Gerais
As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.