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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO III — DO TRABALHO › Seção II — Do trabalho interno

Art. 33 da Lei 7.210/1984

4

A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.

Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

Entenda o Art. 33

A jornada de trabalho do preso é de 6 a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados. Presos da conservação e manutenção podem ter horário especial.

O que mais cai na prova

  • Jornada: 6 a 8 horas.
  • Descanso em domingos e feriados.
Pegadinha comum

Dizer que a jornada máxima é de 10 horas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2012 — Investigador de Polícia
  • Questão 58 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.