Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO III — DO TRABALHO › Seção II — Do trabalho interno

Art. 34 da Lei 7.210/1984

1

O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

§ 1º Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 2º Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Entenda o Art. 34

O trabalho pode ser gerido por fundação ou empresa pública autônoma, com foco na formação profissional, que promove a produção com métodos empresariais, comercializa e paga remuneração adequada. Os governos podem conveniar com a iniciativa privada oficinas de apoio aos presídios.

O que mais cai na prova

  • Gestão por fundação ou empresa pública.
  • Convênio com a iniciativa privada.
Pegadinha comum

Dizer que a gestão pode ser feita por empresa privada com fins lucrativos sem convênio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 70 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.