Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção III — Do Salário-Família

Art. 199 da Lei 8.112/1990

Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

Entenda o Art. 199

O artigo define quem recebe o salário-família quando ambos os pais são servidores públicos. Se o casal vive junto, apenas um deles recebe o benefício, mas se estiverem separados, o pagamento é dividido conforme a guarda dos dependentes.

O que mais cai na prova

  • Se o casal vive em comum, o pagamento é feito a apenas um dos servidores.
  • Em caso de separação, o benefício é pago a ambos, respeitando a distribuição dos dependentes.
  • O padrasto e a madrasta possuem os mesmos direitos dos pais biológicos para fins de recebimento.
  • Na ausência de pais, padrastos ou madrastas, os representantes legais de incapazes também têm direito ao benefício.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que, em caso de separação, o benefício deve ser pago integralmente a apenas um dos genitores, ignorando a regra de distribuição dos dependentes.

Na prática

João e Maria são servidores federais e possuem dois filhos. Se eles se divorciarem e cada um ficar com a guarda de um filho, cada servidor receberá o salário-família referente ao dependente que está sob sua responsabilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.