Art. 67 da Lei 9.605/1998
Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.190, de 8/8/2025, publicada no DOU de 8/8/2025, Edição Extra A, retificada na Edição Extra B do DOU de 8/8/2025, em vigor 180 dias após a publicação)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.190, de 8/8/2025, publicada no DOU de 8/8/2025, Edição Extra A, retificada na Edição Extra B do DOU de 8/8/2025, em vigor 180 dias após a publicação)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 15.190, de 8/8/2025, publicada no DOU de 8/8/2025, Edição Extra A, retificada na Edição Extra B do DOU de 8/8/2025, em vigor 180 dias após a publicação)