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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção V — Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 69-A da Lei 9.605/1998

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Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006)

Entenda o Art. 69-A

Crime de elaborar ou apresentar, em licenciamento, concessão florestal ou outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão. Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa; culposo, detenção de 1 a 3 anos; aumento de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

O que mais cai na prova

  • Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
  • Admite forma culposa: detenção de 1 a 3 anos.
  • Inclui a falsidade por omissão.
  • Aumento de 1/3 a 2/3 se houver dano ambiental significativo.
Pegadinha comum

Dizer que só o funcionário público pode cometer este crime (qualquer pessoa pode).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.