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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção V — Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 68 da Lei 9.605/1998

1

Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

Entenda o Art. 68

Crime de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental quem tem o dever legal ou contratual de cumpri-la. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa; culposo, de 3 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Crime omissivo próprio.
  • Sujeito: quem tem dever legal ou contratual.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer pessoa pode cometê-lo, mesmo sem dever legal ou contratual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 68

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 84 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.