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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção V — Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 69 da Lei 9.605/1998

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Entenda o Art. 69

Crime de obstar ou dificultar a fiscalização ambiental do Poder Público. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Condutas: obstar ou dificultar.
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que só é crime se houver violência contra o fiscal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.