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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VI — DA COMPETÊNCIA

Art. 15 da Lei 9.784/1999

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Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Entenda o Art. 15

A avocação é o ato pelo qual a autoridade superior chama para si a competência de um órgão que lhe é subordinado. Esse procedimento não é a regra, sendo permitido apenas em situações excepcionais e com justificativa fundamentada.

O que mais cai na prova

  • A avocação é sempre de um órgão hierarquicamente superior para um inferior.
  • O caráter da medida é excepcional e exige motivação.
  • A avocação possui natureza temporária, não sendo definitiva.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar 'hierarquicamente inferior' por 'hierarquicamente superior' ou afirmar que a avocação é uma regra permanente, quando na verdade é uma exceção temporária.

Na prática

Um Secretário de Segurança Pública avoca temporariamente um processo disciplinar que estava sendo conduzido por uma delegacia subordinada, devido à complexidade e urgência do caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 77 · Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Analista da Polícia Penal — Administração
  • Questão 11 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 37 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado (QPBM)
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.