Art. 15 da Lei 9.784/1999
4Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VI — DA COMPETÊNCIA
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A avocação é o ato pelo qual a autoridade superior chama para si a competência de um órgão que lhe é subordinado. Esse procedimento não é a regra, sendo permitido apenas em situações excepcionais e com justificativa fundamentada.
As bancas costumam trocar 'hierarquicamente inferior' por 'hierarquicamente superior' ou afirmar que a avocação é uma regra permanente, quando na verdade é uma exceção temporária.
Um Secretário de Segurança Pública avoca temporariamente um processo disciplinar que estava sendo conduzido por uma delegacia subordinada, devido à complexidade e urgência do caso.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.