Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VII — DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 21 da Lei 9.784/1999

O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Entenda o Art. 21

Este artigo trata da possibilidade de recorrer contra a decisão que nega o pedido de suspeição de um servidor ou autoridade. O recurso é permitido, mas não interrompe o andamento do processo administrativo.

O que mais cai na prova

  • O indeferimento da suspeição é passível de recurso.
  • O recurso interposto contra o indeferimento da suspeição não possui efeito suspensivo.
  • O processo administrativo continua seu curso normal mesmo após a interposição do recurso.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o recurso possui efeito suspensivo, o que paralisaria o processo, quando na verdade a lei diz expressamente que não tem.

Na prática

Um cidadão alega que o servidor que julga seu processo é suspeito por ser seu inimigo pessoal; o chefe indefere o pedido, e o cidadão recorre, mas o processo administrativo continua tramitando normalmente enquanto o recurso é analisado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.