Art. 21 da Lei 9.784/1999
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VII — DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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Este artigo trata da possibilidade de recorrer contra a decisão que nega o pedido de suspeição de um servidor ou autoridade. O recurso é permitido, mas não interrompe o andamento do processo administrativo.
A banca costuma afirmar que o recurso possui efeito suspensivo, o que paralisaria o processo, quando na verdade a lei diz expressamente que não tem.
Um cidadão alega que o servidor que julga seu processo é suspeito por ser seu inimigo pessoal; o chefe indefere o pedido, e o cidadão recorre, mas o processo administrativo continua tramitando normalmente enquanto o recurso é analisado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.