Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Entenda o Art. 113

O artigo determina que qualquer projeto de lei que crie ou altere uma despesa obrigatória ou que provoque renúncia de receita precisa vir acompanhado de uma estimativa do impacto que isso causará no orçamento e nas finanças públicas. Trata-se de uma regra de responsabilidade fiscal aplicada ao processo legislativo. O objetivo é garantir que o Estado saiba o custo financeiro antes de aprovar novas regras de gastos ou incentivos.

O que mais cai na prova

  • A exigência vale tanto para criação quanto para alteração de despesa obrigatória.
  • A regra também se aplica aos casos de renúncia de receita.
  • O projeto legislativo obrigatoriamente deve ser acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a estimativa de impacto financeiro é opcional ou facultativa, quando o artigo usa o termo 'deverá', tornando o requisito obrigatório.

Na prática

Um deputado apresenta um projeto de lei para conceder isenção de impostos para um setor econômico, gerando renúncia de receita; o projeto obrigatoriamente deve conter a estimativa do impacto financeiro dessa medida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 113

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.