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Art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

Parágrafo único. Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, as medidas implementadas, até os limites de despesas previstos em uma única e exclusiva norma constitucional observarão o seguinte:

I – quanto às despesas:

a) serão atendidas por meio de crédito extraordinário;

b) não serão consideradas para fins de apuração da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e do limite estabelecido para as despesas primárias, conforme disposto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

c) ficarão ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal;

II – a abertura do crédito extraordinário para seu atendimento dar-se-á independentemente da observância dos requisitos exigidos no § 3º do art. 167 da Constituição Federal; e

III – a dispensa das limitações legais, inclusive quanto à necessidade de compensação:

a) à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e

b) à renúncia de receita que possa ocorrer.

Entenda o Art. 120

O artigo reconhece o estado de emergência no ano de 2022 devido ao aumento nos preços de combustíveis. Ele estabelece regras especiais para o enfrentamento dessa crise, permitindo o uso de créditos extraordinários. Além disso, afasta regras fiscais tradicionais para essas despesas e para a renúncia de receita.

O que mais cai na prova

  • O reconhecimento do estado de emergência ocorreu especificamente no ano de 2022.
  • As despesas para o enfrentamento da crise serão atendidas por meio de crédito extraordinário.
  • Essas despesas não entram na apuração da meta de resultado primário e do teto de gastos do ADCT.
  • A abertura do crédito extraordinário dispensa os requisitos do parágrafo 3 do artigo 167 da Constituição Federal.
Pegadinha comum

A banca pode tentar afirmar que as despesas do estado de emergência entram no cálculo da meta de resultado primário ou no limite de despesas primárias, o que contraria o texto expresso.

Na prática

O governo federal abriu crédito extraordinário em 2022 para financiar medidas de mitigação da alta dos combustíveis sem precisar respeitar os limites tradicionais de despesa primária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.