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Art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.

Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas.

Entenda o Art. 121

Contas de patrimônios acumulados sem reclamação por mais de 20 anos serão encerradas 60 dias após aviso no Diário Oficial. Esses valores são considerados abandonados e vão para o Tesouro Nacional como receita primária. O interessado ainda pode pedir ressarcimento à União em até 5 anos após o encerramento da conta.

O que mais cai na prova

  • O prazo sem reclamação para que as contas possam ser encerradas é superior a 20 anos.
  • O aviso de encerramento deve ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 60 dias.
  • Os valores não reclamados são considerados abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional.
  • O interessado tem o prazo de até 5 anos, contados do encerramento das contas, para reclamar o ressarcimento à União.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de 20 anos de inércia por 5 ou 10 anos, ou alterar o prazo de ressarcimento de 5 anos para 20 anos.

Na prática

Uma conta antiga sem movimentação há 22 anos recebe o aviso no Diário Oficial e, após 60 dias sem manifestação, seus recursos são destinados ao Tesouro Nacional. O titular legítimo descobre a situação 3 anos depois e consegue solicitar o ressarcimento junto à União.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 121

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.