Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Entenda o Art. 119

Devido à pandemia da Covid-19, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus agentes públicos não foram responsabilizados por descumprir o mínimo de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos anos de 2020 e 2021. Porém, a diferença entre o valor aplicado e o mínimo constitucional para esses anos deve ser compensada e complementada até o exercício financeiro de 2023.

O que mais cai na prova

  • A imunidade de responsabilização abrange as esferas administrativa, civil e criminal.
  • A dispensa do cumprimento do limite mínimo ocorreu exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
  • O ente federado tem a obrigação de complementar a diferença a menor até o exercício financeiro de 2023.
  • O valor aplicado para fins de cálculo deve seguir a informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os entes federados foram perdoados definitivamente da aplicação dos recursos em educação, esquecendo de mencionar que a diferença a menor deve ser complementada obrigatoriamente até 2023.

Na prática

Um Município aplicou em 2020 menos do que o exigido no artigo 212 da Constituição devido à pandemia; ele não sofreu punição imediata, mas teve até o final de 2023 para pagar a diferença que faltou.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 119

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.