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Art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A partir de 2027:

I – serão cobrados:

a) a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal;

b) o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal;

II – serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239, todos da Constituição Federal, desde que instituída a contribuição referida na alínea "a" do inciso I;

III – o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal:

a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e

b) não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal.

Entenda o Art. 126

A partir de 2027, o artigo estabelece a cobrança de novos tributos federais e determina a extinção de contribuições antigas, como o PIS e partes da seguridade social, caso a nova contribuição esteja valendo. Além disso, o imposto sobre produtos industrializados terá alíquota reduzida a zero na maioria dos casos e não acumulará com o novo imposto. As regras visam reformar a tributação federal a partir do ano especificado.

O que mais cai na prova

  • A partir de 2027 passam a ser cobrados a contribuição do art. 195, V, e o imposto do art. 153, VIII, ambos da Constituição Federal.
  • A extinção das contribuições do art. 195, I, 'b' e IV, e do PIS (art. 239) depende da instituição prévia da nova contribuição do art. 195, V.
  • O imposto do art. 153, IV, terá alíquota reduzida a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • O imposto do art. 153, IV, não incidirá de forma cumulativa com o novo imposto previsto no art. 153, VIII.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o ano de início das cobranças e extinções (2027) para outro período ou afirmar que a extinção das contribuições antigas ocorre independentemente da criação da nova contribuição.

Na prática

Em 2027, uma empresa deixa de recolher a contribuição antiga do PIS porque a nova contribuição sobre bens e serviços já foi instituída.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 126

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Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.