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Art. 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.

Entenda o Art. 129

O artigo determina que dois importantes impostos atuais serão extintos a partir de 2033. Trata-se do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Essa extinção faz parte da transição para um novo modelo tributário.

O que mais cai na prova

  • O ano fixado para a extinção dos impostos é 2033.
  • O imposto do artigo 155, II, da CF (ICMS) está incluído na extinção.
  • O imposto do artigo 156, III, da CF (ISS) também será extinto.
  • A extinção ocorre de forma automática a partir da data prevista.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o ano da extinção, trocando 2033 por outro ano, ou afirmar que a extinção é imediata desde a promulgação da norma.

Na prática

Em um caso prático no ano de 2035, um Estado não poderá mais cobrar o imposto previsto no artigo 155, II, da Constituição Federal, pois ele foi extinto em 2033.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

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Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.