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Art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações:

I – 9/10 (nove décimos), em 2029;

II – 8/10 (oito décimos), em 2030;

III – 7/10 (sete décimos), em 2031;

IV – 6/10 (seis décimos), em 2032.

§ 1º Os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos aos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal não alcançados pelo disposto no caput deste artigo serão reduzidos na mesma proporção.

§ 2º Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, serão reduzidos na forma deste artigo, não se aplicando a redução prevista no § 2º-A do art. 3º da referida Lei Complementar.

§ 3º Ficam mantidos em sua integralidade, até 31 de dezembro de 2032, os percentuais utilizados para calcular os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros já reduzidos por força da redução das alíquotas, em decorrência do disposto no caput.

Entenda o Art. 128

O artigo define a redução gradual das alíquotas de impostos específicos entre os anos de 2029 e 2032. Além disso, determina que benefícios e incentivos fiscais relacionados também devem ser reduzidos na mesma proporção. Mantém-se inalterados até o final de 2032 os percentuais de cálculo para benefícios que já foram reduzidos pela queda das alíquotas.

O que mais cai na prova

  • O período de redução das alíquotas ocorre obrigatoriamente de 2029 a 2032.
  • A proporção da alíquota é de 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.
  • Os benefícios ou incentivos fiscais não alcançados pelo caput serão reduzidos na mesma proporção.
  • Os benefícios da Lei Complementar nº 160 de 2017 seguem a redução do artigo, sem a aplicação do § 2º-A da referida lei.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os anos e as frações correspondentes, como afirmar que a proporção em 2029 seria de 6/10 ou que a redução ocorreria antes de 2029.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 128

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.