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Art. 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.

Entenda o Art. 122

O artigo permite que os repasses financeiros federais feitos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos locais, destinados ao combate à pandemia da Covid-19, sejam executados pelos estados, municípios e Distrito Federal até o final de 2023. Essa regra garante prazo específico para a utilização desses recursos extraordinários.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se exclusivamente às transferências para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
  • O prazo final estabelecido para a execução dos recursos pelos entes federativos é 31 de dezembro de 2023.
  • Envolve repasses diretos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos estaduais, municipais e distritais.
  • A norma utiliza o termo 'poderão', indicando a faculdade de execução no prazo limite previsto.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data limite de execução (31 de dezembro de 2023) para outros anos ou para o encerramento do exercício financeiro comum, ou afirmar que a medida se aplica a qualquer tipo de repasse de saúde, ignorando a exclusividade para a Covid-19.

Na prática

Um município recebeu recursos federais em 2020 para o combate à Covid-19 e utilizou parte do saldo remanescente em novembro de 2023, o que é permitido por este artigo do ADCT.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 122

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.