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Art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Entenda o Art. 138

Até o ano de 2032, a criação, alteração ou prorrogação de qualquer vinculação de receitas a despesas não pode fazer a despesa primária crescer acima do limite definido em lei complementar. Essa regra vale inclusive para hipóteses de aplicação mínima de recursos. O objetivo é conter o avanço dos gastos públicos vinculados.

O que mais cai na prova

  • O limite temporal imposto pelo artigo vai até o ano de 2032.
  • A regra se aplica a qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas.
  • A restrição inclui expressamente a hipótese de aplicação mínima de montante de recursos.
  • O crescimento anual da despesa primária não pode ser superior à variação do limite de despesas primárias previsto em lei complementar.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a regra exclui as hipóteses de aplicação mínima de recursos ou trocar o ano limite de 2032 por outro prazo.

Na prática

O governo tenta criar uma nova vinculação de receita em 2025 que faz a despesa primária crescer acima do limite da lei complementar; o ato é proibido pelo artigo 138 do ADCT.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 138

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.