Art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
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O artigo determina a estatização das serventias do foro judicial definidas em lei. Essa medida deve respeitar os direitos dos atuais titulares que já ocupam os cargos. Trata-se de uma regra de transição para organizar o serviço judicial.
A banca tenta afirmar que a estatização atinge os titulares atuais sem respeitar seus direitos adquiridos, contrariando o texto expresso do artigo.
Um cartório do foro judicial definido em lei passa a ser estatizado pelo Estado, garantindo-se que o titular atual mantenha os direitos assegurados pela norma.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.