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Art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

Entenda o Art. 31

O artigo determina a estatização das serventias do foro judicial definidas em lei. Essa medida deve respeitar os direitos dos atuais titulares que já ocupam os cargos. Trata-se de uma regra de transição para organizar o serviço judicial.

O que mais cai na prova

  • A banca costuma cobrar se a estatização é obrigatória para todas as serventias, mas o texto exige que sejam aquelas definidas em lei.
  • O dispositivo protege expressamente os direitos dos atuais titulares no momento da estatização.
  • A norma refere-se especificamente às serventias do foro judicial.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que a estatização atinge os titulares atuais sem respeitar seus direitos adquiridos, contrariando o texto expresso do artigo.

Na prática

Um cartório do foro judicial definido em lei passa a ser estatizado pelo Estado, garantindo-se que o titular atual mantenha os direitos assegurados pela norma.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.