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Art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

Entenda o Art. 30

O artigo determina que as leis que criarem a justiça de paz devem manter os juízes de paz que já estão atuando até que os novos titulares tomem posse. Além disso, garante a esses atuais juízes os mesmos direitos e atribuições dos novos e estabelece a data para a realização da eleição prevista na Constituição. É uma norma de transição para garantir a continuidade do serviço sem prejuízo.

O que mais cai na prova

  • A legislação que criar a justiça de paz deve manter os atuais juízes de paz em exercício.
  • Os atuais juízes permanecem no cargo até a posse dos novos titulares.
  • São assegurados aos atuais juízes os mesmos direitos e atribuições conferidos aos novos titulares.
  • A lei deve designar o dia para a realização da eleição prevista no artigo 98, inciso II, da Constituição.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a criação da justiça de paz cessa imediatamente o mandato dos atuais juízes, o que está errado, pois eles devem ser mantidos até a posse dos novos titulares.

Na prática

Se um Estado criar por lei sua justiça de paz, os juízes que já exerciam funções locais continuam trabalhando com plenitude de direitos até que os candidatos eleitos tomem posse.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.