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Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.

Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento.

Entenda o Art. 33

O artigo trata do pagamento dos precatórios judiciais pendentes na época da promulgação da Constituição de 1988. Os valores, excetuados os créditos alimentares, podiam ser quitados em moeda corrente e parcelados em até oito anos, conforme decisão do Poder Executivo. As entidades devedoras também podiam emitir títulos da dívida pública anualmente para cumprir essa obrigação.

O que mais cai na prova

  • Os créditos de natureza alimentar foram ressalvados da regra de parcelamento em até oito anos.
  • O prazo máximo para o pagamento parcelado era de oito anos, contados a partir de 1º de julho de 1989.
  • A decisão sobre essa forma de pagamento cabia ao Poder Executivo em até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.
  • As entidades devedoras podiam emitir títulos de dívida pública no exato montante do dispêndio anual.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a regra de parcelamento em até oito anos se aplicava a todos os precatórios, inclusive aos de natureza alimentar, ou tentar incluir os créditos alimentares na exceção de pagamento por títulos da dívida pública.

Na prática

Um precatório judicial comum pendente em 1988, que não fosse de natureza alimentar, pôde ter seu pagamento parcelado pelo Estado devedor em prestações anuais no prazo máximo de oito anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.