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Art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;

III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Entenda o Art. 76-A

O artigo permite que os Estados e o Distrito Federal desvinculem 30% de suas receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes até 31 de dezembro de 2032. No entanto, o parágrafo único lista exceções importantes que não podem sofrer essa desvinculação, como recursos para saúde, educação e repasses aos Municípios. O objetivo é dar maior flexibilidade ao uso dos recursos públicos estaduais e distritais.

O que mais cai na prova

  • O percentual de desvinculação das receitas é de exatamente 30%.
  • A medida é temporária e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.
  • A desvinculação atinge impostos, taxas, multas, seus adicionais e outras receitas correntes.
  • Recursos da saúde, da educação e receitas pertencentes aos Municípios estão expressamente excetuados da desvinculação.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o percentual de 30% para 20% ou 50%, ou afirmar que os recursos destinados à saúde e à educação podem ser desvinculados por esta regra.

Na prática

Um Estado arrecada taxas estaduais e decide utilizar parte desses valores livremente para outras áreas que não a originária, graças à desvinculação de 30% permitida até 2032, respeitando as exceções legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76-A

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.