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Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

§ 1º Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.

§ 2º A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal.

Entenda o Art. 76-B

O artigo desvincula parte das receitas municipais de órgãos, fundos ou despesas específicas até 31 de dezembro de 2032. O percentual desvinculado é de 50% até 2026 e de 30% entre 2027 e 2032. Existem exceções expressas para recursos de saúde, educação, previdência e transferências com destinação legal.

O que mais cai na prova

  • A desvinculação das receitas municipais é válida até 31 de dezembro de 2032.
  • O percentual de desvinculação é de 50% até 31 de dezembro de 2026 e de 30% de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
  • Os recursos da saúde e da educação previstos na Constituição Federal são expressamente excetuados da desvinculação.
  • Os superávits financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo municipal podem ser usados exclusivamente para políticas públicas de saúde, educação e adaptação climática.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os recursos destinados à saúde e à educação podem ser desvinculados por este artigo, quando na verdade o texto excetua expressamente essas áreas.

Na prática

Um município arrecada taxas e impostos locais e pretende utilizar parte dessa receita livremente até 2026, aplicando a desvinculação de 50% permitida pelo artigo, desde que resguarde os valores mínimos obrigatórios de saúde e educação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76-B

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.