Art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Este artigo estende o prazo original previsto no artigo 92 do ADCT por mais 50 anos. Trata-se de uma prorrogação automática de prazos de vigência ou benefícios previstos na legislação transitória. É uma norma de aplicação direta que apenas soma o período citado.
A banca costuma alterar o número de anos do acréscimo, trocando 50 anos por outros prazos, ou confundir o artigo de referência.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.