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Art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.

Entenda o Art. 93

O artigo determina que as regras sobre o fundo de participação e repartição de receitas previstas no artigo 159 da Constituição só começam a valer de verdade após a publicação de uma lei específica. Essa lei é indispensável para regulamentar o repasse dos recursos. Enquanto a lei não for editada, a vigência dessas disposições fica suspensa.

O que mais cai na prova

  • A vigência do artigo 159, III, e seu parágrafo 4º depende obrigatoriamente da edição de lei específica.
  • A norma exige a publicação prévia da referida lei para que os efeitos financeiros e de repartição comecem a valer.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os repasses e regras do art. 159, III, passam a valer de forma imediata desde a promulgação da Constituição, ignorando a exigência da edição da lei mencionada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 93

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.