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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DAS FÉRIAS ANUAIS › Seção I — Do Direito a Férias e da sua Duração

Art. 129 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977) (Vide art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988)

Entenda o Art. 129

Todo empregado tem direito, a cada ano, a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

O que mais cai na prova

  • O direito é de todo empregado.
  • As férias são anuais.
  • Não há prejuízo da remuneração.
Pegadinha comum

A banca diz que as férias podem ser sem remuneração ou que são direito só de alguns empregados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.