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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DAS FÉRIAS ANUAIS › Seção I — Do Direito a Férias e da sua Duração

Art. 130 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)

Entenda o Art. 130

Após cada 12 meses de contrato, o empregado tem direito a férias proporcionais às faltas: 30 dias corridos se faltou até 5 vezes, 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23 faltas e 12 dias para 24 a 32 faltas.

O que mais cai na prova

  • 30 dias corridos: não mais de 5 faltas.
  • 24 dias corridos: de 6 a 14 faltas.
  • 18 dias corridos: de 15 a 23 faltas.
  • 12 dias corridos: de 24 a 32 faltas.
  • É vedado descontar as faltas do período de férias, que conta como tempo de serviço.
Pegadinha comum

A banca troca as faixas de faltas ou os dias de férias, ou diz que as faltas são descontadas do período de férias.

Na prática

Um empregado com 10 faltas no período aquisitivo tem direito a 24 dias corridos de férias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 130

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.