Art. 132 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O tempo de trabalho anterior a apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/4/1977)