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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 158 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Cabe aos empregados: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 158

Impõe deveres ao empregado: seguir as normas de segurança e colaborar com a empresa. A recusa injustificada em seguir instruções ou usar o EPI é ato faltoso.

O que mais cai na prova

  • Observar as normas de segurança e as instruções do empregador.
  • Colaborar com a empresa na aplicação das normas.
  • É ato faltoso a recusa injustificada às instruções do empregador.
  • É ato faltoso a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido.
Pegadinha comum

A banca diz que a recusa ao EPI é direito do empregado, ou omite a palavra injustificada.

Na prática

Um empregado se recusa, sem motivo, a usar o capacete fornecido. Pratica ato faltoso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.