Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção III — Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas

Art. 162 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Alínea acrescida pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 162

As empresas devem manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme normas do Ministério do Trabalho. Essas normas definem classificação, número de profissionais e qualificação.

O que mais cai na prova

  • A obrigação segue normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • As normas classificam as empresas pelo número de empregados e natureza do risco.
  • Definem o número mínimo de profissionais, sua qualificação e regime de trabalho.
  • Definem ainda as demais características e atribuições dos serviços.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação independe do grau de risco ou do número de empregados.

Na prática

Uma empresa de grande porte e risco elevado precisa manter equipe especializada, conforme o número mínimo fixado nas normas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.