Art. 318 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/2/2017)