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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XII — Dos Professores

Art. 322 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.013, de 30/3/1995)

§ 1º Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

§ 3º Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.013, de 30/3/1995)

Entenda o Art. 322

No período de exames e nas férias escolares, o professor continua recebendo a remuneração do período de aulas. Há limites de trabalho nesses períodos.

O que mais cai na prova

  • Assegurado o pagamento, na mesma periodicidade, da remuneração percebida durante as aulas.
  • Em exames, não se exigem mais de 8 horas diárias, salvo pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço de uma aula.
  • Nas férias, só se pode exigir serviço relacionado com exames.
  • Dispensa sem justa causa ao fim do ano letivo ou nas férias mantém o direito ao pagamento.
Pegadinha comum

Dizer que o professor não recebe nas férias escolares ou que pode ser exigido qualquer serviço nelas.

Na prática

Nas férias, o professor é chamado apenas para aplicar exames e segue recebendo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 322

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.