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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XII — Dos Professores

Art. 321 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

Entenda o Art. 321

Se a escola precisar aumentar o número de aulas marcado nos horários, deve pagar ao professor, no fim do mês, as aulas excedentes.

O que mais cai na prova

  • Aumento de aulas além do horário gera pagamento das excedentes.
  • O pagamento ocorre ao final de cada mês.
Pegadinha comum

Dizer que as aulas excedentes são compensadas sem pagamento.

Na prática

A escola cria 4 aulas extras no mês e as paga ao professor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 321

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.