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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção IV — Dos Métodos e Locais de Trabalho

Art. 390-C do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/5/1999)

Entenda o Art. 390-C

As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, devem manter programas especiais de incentivo e aperfeiçoamento profissional da mão de obra.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a empresas com mais de cem empregados.
  • A obrigação é manter programas de incentivo e aperfeiçoamento profissional.
  • O texto diz deverão.
Pegadinha comum

Trocar mais de cem por cem ou mais, ou tornar o programa facultativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 390-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.